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Este aparelho está em conformidade com as normas EN
55011 e CISPR 11. Trata-se de um produto pertencente ao
grupo 2, classe B.
O facto de pertencer ao grupo 2 significa que são utilizadas
microondas para aquecer os alimentos. A classe B significa
que o aparelho foi concebido para uso doméstico.
Dados técnicos
Eliminação ecológica
Elimine a embalagem de forma ecológica.
Automático de programas
Com o automático de programas, é possível descongelar
facilmente alimentos e preparar refeições de modo rápido e
simples. Basta seleccionar o programa e introduzir o peso do
alimento. O automático de programas encarrega-se da
regulação ideal. Tem à sua escolha 7 programas diferentes.
Regular um programa
Se tiver seleccionado um programa, regule-o do seguinte
modo.
Exemplo na figura: programa 2 com 1 quilo de peso.
1.Prima a tecla
%.
O seu aparelho está pronto a funcionar.
2.Prima a tecla
`.
No visor aparece o primeiro número de programa.
3.Com o selector rotativo, seleccione o número de programa.
4.Prima a tecla
f.
No visor aparece 0,50 quilos como sugestão para o peso.
5.Com o selector rotativo, regule o peso.
6.Prima a tecla
n.
O programa é iniciado. O tempo de duração [
r] decorre de
forma visível no visor.
O programa terminou
Ouve-se um sinal sonoro. O programa terminou, o aparelho
deixa de aquecer. Desligue o aparelho com a tecla
% ou volte
a regulá-lo.
Cancelar o programa
Prima a tecla
%.
O aparelho está desligado.
Alterar o programa
Depois de iniciado o funcionamento, não é possível alterar o
número de programa nem o peso.
Alimentação eléctrica 230 V, 50 Hz
Potência total máx. de ligação 1220 W
Potência do microondas 900 W (IEC 60705)
Frequência do microondas 2450 MHz
Fusível mín. 10 A
Dimensões (AxLxP)
Aparelho 382 mm x 595 mm x 320 mm
Interior do aparelho 220 mm x 350 mm x 270 mm
Testado conforme as normas
VDE
sim
Marcação CE sim
Este aparelho está em conformidade com a directiva
comunitária 2002/96/CE relativa aos resíduos de
equipamentos eléctricos e electrónicos (waste
electrical and electronic equipment WEEE). Esta
directiva estabelece o quadro comunitário para a
recolha e valorização dos equipamentos usados.